23 Novembro 2014
Perguntas Frequentes
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Tenho de faltar à componente específica da prova e a minha falta não é passível de justificação, pois não se enquadra no disposto no número 1 da parte G do Capítulo IV do Guia da Prova, de 3 de março de 2015. Como poderei obter a certificação da PACC? NOVO

Terá de realizar apenas a componente específica numa das edições futuras da prova para obter a referida certificação.

 

Realizei a componente comum da prova com aprovação, mas tenho justificação de falta para a componente específica. Tenho a minha situação justificada para o ano escolar de 2014/2015? 

Sim. A justificação da sua falta contempla apenas o ano escolar de 2014/2015. Para poder ter falta justificada, terá, obrigatoriamente, que proceder à inscrição na componente específica da prova. De acordo com a legislação em vigor, terá de realizar esta componente nas edições futuras da PACC.

 

Posso realizar a componente específica da prova, apesar de ter a minha falta justificada na componente comum, ao abrigo do Guia da Prova?

Não. A justificação da falta à componente comum da prova é extensível à componente específica, estando a sua situação justificada apenas para o ano escolar de 2014/2015.

 

Obtive aprovação na Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades no ano letivo 2013/2014. Preciso de realizar, este ano, a prova da componente específica?

Não. Os professores que obtiveram aprovação na PACC em ano em que não se realizaram provas das componentes específicas não necessitam de prestar provas nesta componente em virtude de, no ano em questão, a prova ser composta, apenas, pela componente comum.

 

Tenho qualificação profissional para o grupo de recrutamento 290 (Educação Moral e Religiosa Católica). Necessito de fazer prova específica?

Não. O código do grupo de recrutamento 290 não está contemplado no Anexo I do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de jeneiro, na sua redação atual, pelo que não terá de realizar acomponente específica de Educação Moral e Religiosa Católica.

 

Caso pretenda ser opositor(a) a vários grupos de recrutamento, devo obter aprovação nas correspondentes componentes específicas? 

Sim. Para cada grupo de recrutamento deverá obter aprovação no conjunto da componente comum e da componente específica, sendo apenas necessário realizar a componente comum uma única vez.

 

Tenho uma licenciatura/mestrado que me qualifica profissionalmente para dois grupos de recrutamento. Necessito de obter aprovação nas duas componentes específicas relativas a esses grupos? 

Sim. Para tal, deve consultar o Anexo I do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro (componente específica da prova por grupos de recrutamento e ciclos de ensino), sendo que existem situações em que a mesma componente/prova específica corresponde a mais do que um grupo de recrutamento.

 

Tenho qualificação profissional para um determinado grupo de recrutamento e encontro-me em processo de profissionalização para outro grupo de recrutamento. Posso realizar a componente específica correspondente a este último? NOVO

Não. Sendo a qualificação profissional um requisito obrigatório e objeto de validação durante o período de inscrição, não é possível inscrever-se nesta edição da PACC para o segundo grupo de recrutamento.

 

A inscrição na prova específica é automática? NOVO

Não. Conforme o estipulado no Aviso n.º 12960-A/2014, de 19 de dezembro, os procedimentos de inscrição para a realização da componente específica da prova serão objeto de publicação em aviso próprio, nos termos do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua atual redação.

 

 

 

Como devo proceder para justificar a falta à realização da componente comum da prova? 

O(A) candidato(a)  deve enviar o(s) comprovativo(s) da sua situação para o endereço de correio eletrónico jnp@dgae.mec.pt, até dez dias úteis após a data de realização da prova, desde que se encontre ao abrigo do disposto na parte F, Capítulo IV, do Guia da Prova, de 26 de novembro de 2014.

 

Tive a falta justificada na prova a 18 de dezembro de 2013 por motivos de gravidez de risco (ou licença de maternidade). Devo realizar a prova referente ao ano escolar de 2014/2015? 

Sim. Para tal, terá de efetuar a respetiva inscrição.

  

Realizei a prova em 2013/2014 e obtive aprovação. Estando dispensado de a realizar este ano, tenho de apresentar algum documento ou cumprir algum tipo de formalidade? 

Não. Os candidatos aprovados na PACC em 2013/2014 não têm necessidade de efetuar qualquer procedimento administrativo de comprovação de aprovação na prova, estando automaticamente dispensados da realização da mesma este ano.

 

A. Destinatários da PACC 2014/2015

 

A quem se destina a prova?

A prova destina-se a quem, sendo detentor de uma qualificação profissional para a docência e não tendo ingressado na carreira docente, pretenda candidatar-se ao exercício de funções docentes nos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, num dos grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, no âmbito dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do ensino não superior na dependência do Ministério da Educação e Ciência.

 

Quem está dispensado de realizar a prova?

Está dispensado da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades quem tenha completado cinco ou mais anos de serviço docente até 31 de agosto de 2014 e que não tenha obtido na avaliação do desempenho docente menção qualitativa inferior a Bom ou equivalente, nos termos do artigo 3.º-A da Lei n.º 7/2014, de 12 de fevereiro.

Está também dispensado da PACC 2014/2015 quem tenha obtido aprovação na prova realizada no ano escolar de 2013/2014.

 

Que tempo de serviço releva para efeitos do artigo 3.º- A da Lei n.º 7/2014, de 12 de fevereiro?

É considerado, para este efeito, todo o tempo de serviço devidamente certificado prestado antes e após a profissionalização, quer nos estabelecimentos da rede pública, quer nos estabelecimentos de ensino da rede privada e cooperativa. Considera-se serviço docente qualquer atividade equiparada a função letiva, independentemente do grupo de recrutamento, designadamente, as Atividades de Enriquecimento Curricular.

 

Fiquei aprovado(a) na PACC do ano escolar 2013/2014. Preciso de realizar a prova este ano?

Não. Não necessita de realizar nem a componente comum nem a componente específica. Os candidatos têm de se propor a nova prova ao fim de cinco anos subsequentes se não vierem a desempenhar funções docentes pelo período mínimo de um ano completo de serviço durante esse período.

 

Obtive aprovação na PACC do ano escolar 2013/2014. Preciso de realizar, este ano, a prova da componente específica?

Não. Os candidatos que obtiveram aprovação na PACC no ano escolar 2013/2014 não necessitam de realizar a(s) prova(s) da componente específica este ano, podendo ser opositores aos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente.

 

Tenho habilitação própria e ainda não concluí a profissionalização à data da inscrição. Posso fazer a prova?

Não. De acordo com o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua atual redação, a prova destina-se a quem é detentor de uma qualificação profissional para a docência.

 

B. Inscrição para a realização da PACC 2014/2015

 

Como posso inscrever-me para a realização da prova?

A inscrição para a realização da prova decorre entre os dias 24 e 28 de novembro de 2014 (até às 18:00 horas de Portugal continental). A inscrição é feita através de formulário eletrónico acedível através do endereço http://pacc.iave.pt em Inscrição. Para efetuar a sua inscrição no referido formulário, o candidato tem de ser detentor de número de utilizador.

 

É a primeira vez que me inscrevo para a realização da prova. Como obtenho o meu número de utilizador?

Se já foi opositor a concursos para o exercício de funções docentes gerido pela DGAE, já é detentor de um número de utilizador e é esse que deve utilizar. Se é a primeira vez que se regista na plataforma SIGRHE, deve aceder à mesma através em https://sigrhe.dgae.mec.pt e obter o número de utilizador na aplicação “Registo”.

 

Para efeitos de inscrição para a PACC, a escola de validação tem de ser a mesma onde se encontra o meu processo individual?

Não. Tal como previsto na alínea c) do n.º 3 do capítulo II, da parte II do Aviso n.º12960-A/2014, de 19 de novembro, o candidato indica o código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de Portugal continental, onde está arquivado o respetivo processo individual, ou onde pretenda que os seus dados sejam validados, caso a morada indicada pertença ao território continental.

 

Encontro-me presentemente a lecionar numa escola fora do território nacional continental (regiões autónomas ou estrangeiro). Para efeitos de inscrição para a PACC, posso indicar a minha escola como escola de validação?

Não. De acordo com a alínea d) do n.º 3 do capítulo II, da parte II do Aviso n.º 12960-A /2014, de 19 de novembro, deverá ser indicado o código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada de Portugal continental onde pretenda que os seus dados sejam validados, no caso de residir nas regiões autónomas ou no estrangeiro. Neste caso, deverá proceder ao upload de todos os documentos necessários para a validação por parte da escola dos elementos que indicou antes de submeter a inscrição.

 

Estou a lecionar numa escola fora do território nacional continental. Posso enviar por correio para a escola de validação os documentos comprovativos necessários?

Não. De acordo com o determinado na alínea d) do n.º 3, conjugado com os n.ºs 6 e 7 do capítulo II, da parte II do Aviso n.º 12960-A/2014, de 19 de novembro, no caso dos candidatos residirem nas regiões autónomas ou no estrangeiro, os documentos comprovativos são obrigatoriamente importados por via informática (upload), não sendo possível a sua apresentação por outra via.

 

Como posso obter as referências para o pagamento da inscrição?

As referências para pagamento são geradas automaticamente após a validação da respetiva inscrição por parte da escola indicada no formulário de inscrição (consultar Manual de Instruções, disponível na respetiva plataforma). Por conseguinte, recomenda-se a consulta periódica da área reservada na plataforma SIGRHE, pois as referências são válidas por apenas três dias consecutivos, incluindo o da validação. Caso o candidato deixe expirar o prazo de validade da referência, não será emitida nova referência, ficando impossibilitado de realizar a prova neste ano escolar.

 

Posso efetuar o pagamento da minha inscrição através de transferência bancária?

Não. As únicas formas de pagamento admitidas são através das caixas multibanco ou de serviços bancários online.

 

Após efetuar a minha inscrição como posso saber se a mesma foi validada?

O candidato deverá consultar a sua área reservada na plataforma SIGHRE entre o dia 26 de novembro e as 23:59 de Portugal continental do dia 01 de dezembro onde será informado da validação ou invalidação da sua inscrição. As inscrições que forem invalidadas poderão ser aperfeiçoadas enquanto durar o prazo para a realização da inscrição e, terminado este prazo, entre as 00:00 horas e as 12:00 horas, de Portugal continental, do dia 2 de dezembro. A inscrição validada só é considerada definitiva após confirmação do pagamento devido, sendo emitido um recibo que servirá de comprovativo da inscrição efetiva do candidato.

 

Como obtenho o recibo definitivo comprovativo do pagamento e da minha inscrição na PACC?

O recibo poderá ser obtido na plataforma de inscrição. (Ver Manual de Instruções).

 

Está prevista a emissão de um recibo para efeitos fiscais?

Sim. Para além do recibo definitivo que serve de comprovativo da inscrição efetiva do candidato, será emitido, até ao final do mês de dezembro de 2014, um recibo para efeitos fiscais.

 

C. Candidatos portadores de deficiência

 

Posso enviar os documentos comprovativos do tipo e grau de deficiência pelo correio?

Não. De acordo com o estipulado no n.º 10 do capítulo II da Parte II do Aviso n.º 12960-A/2014, de 19 de novembro, a documentação comprovativa do tipo e do grau de deficiência deve ser enviada até 2 (dois) dias úteis após a emissão do recibo definitivo referido no n.º 9 do capítulo III da parte II para o Júri Nacional da Prova (JNP), através do endereço de correio eletrónico jnp@dgae.mec.pt.

 

Posso enviar a documentação comprovativa da identificação pessoal e da qualificação profissional conjuntamente com os documentos comprovativos do tipo e grau de deficiência?

Não. Os documentos comprovativos da identificação pessoal e da qualificação profissional devem ser entregues pelo candidato, em suporte papel, no agrupamento de escolas ou escola não agrupada indicado(a) no formulário de inscrição para a prova, até ao último dia do prazo estabelecido para a inscrição. A documentação comprovativa do tipo e do grau de deficiência deve ser enviada até 2 (dois) dias úteis após a emissão do recibo definitivo referido no n.º 10 do capítulo III da parte II para o Júri Nacional da Prova (JNP), através do endereço de correio eletrónico jnp@dgae.mec.pt

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